quarta-feira, 19 de abril de 2017

#DISCRIMINAÇÃO: Prefeitura de Macaíba poderá ser acionada na Justiça, caso não desbloqueie cidadão na sua página oficial no Facebook.


O colunista desse blog, Mário Henrique, foi recentemente excluído de um grupo de WhatsApp, por publicar nesse grupo, o áudio de uma cidadã macaibense desabafando e reclamando, pelo fato de sua irmã estar padecendo de uma doença, que provoca sangramento em seu corpo. Os apoiadores da gestão do prefeito, não gostaram de ouvir as verdades daquela cidadã, que sofria e padecia ao ver sua irmã sofrer, e não ter como atendê-la financeiramente, comprando remédios e cuidando de sua saúde. Então, ao escutar aquele áudio, e retransmitir em um outro grupo de WhatsApp, cujos membros, em parte, pertencem a gestão municipal, e teriam assim, como atender aquela cidadã. Eles não gostaram do áudio, e me excluíram do grupo. Se isso não fosse o suficiente, vou relatar outro caso, dessa vez, com a PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA DE MACAÍBA. Vamos ilustrar os fatos através de imagens:
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Reprodução: Página oficial da Prefeitura de Macaíba acessada pela munícipe Luana Souza.

Reprodução: Página oficial da Prefeitura de Macaíba, acessada pelo munícipe Mário Henrique, colunista desse blog.
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Como podemos ver acima, existe uma certa diferença entre um munícipe e outro, quando acessam a página oficial da Prefeitura de Macaíba. Para um, a página está bloqueada, para a outra, não. Um munícipe pode curtir e comentar as postagens, o outro não. Um pode interagir com os munícipes na página, o outro não.
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Reprodução: Página oficial da Prefeitura de Macaíba, acessada pelo munícipe Mário Henrique, colunista desse blog.

Reprodução: Página oficial da Prefeitura de Macaíba, acessada pela munícipe Luana Souza.
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A liberdade de expressão e de pensamento, foram direitos conquistados em lei, com o advento da DEMOCRACIA. Além de permitir a liberdade de pensamento e de expressão, no artigo 5° da Constituição Federal, é assegurado que todos os cidadãos são iguais perante a Lei. Não deve, portanto, existir nenhuma distinção de cor, credo, condição social, condição cultural, condição sexual e muito menos, condição POLÍTICA. É baseado nesse princípio, como cidadão que cumpre com as obrigações legais, que solicito ao setor de comunicação/informação da Prefeitura de Macaíba, que desbloqueie o cidadão Mário Henrique, dentro de 24 horas, na página oficial da Prefeitura de Macaíba no Facebook, sob pena, de o fazê-lo por decisão judicial, e se for o caso, ainda ter que pagar por isso. Sem mais.
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Mário Henrique
Colunista do Diário de Macaíba





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