No dia 11 de outubro de 2017, foi publicado no Boletim Oficial do Município, Nº 1352, a Lei Municipal Nº 1.885/2017 de "autoria" do vereador Netinho França. Quando esse Projeto de Lei foi aprovado na Câmara Municipal, o vereador Netinho França fez questão de ir às redes sociais, proclamar o brilhante projeto. Será que essa ideia é dele mesmo? Veremos.
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Print de tela do Facebook de Netinho França
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print de tela do Facebook de Netinho França
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O vereador Netinho França, fez questão de compartilhar em seu Facebook, a "sua" mais nova obra-prima, que foi o Projeto de Lei Nº 027/2017, que trata da disponibilidade de vaga para o aluno com deficiência de locomoção, em escola pública mais próxima de sua residência. Esse Projeto de Lei do vereador Netinho França, porém, JÁ EXISTE DESDE O ANO DE 1990, e é uma Lei Federal, de Nº 8.069/90, mais conhecida como ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). Amigo leitor, por favor, leia a parte destacada em vermelho na imagem abaixo:
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Estatuto da Criança e do Adolescente - Fonte: site do Planalto Federal
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O artigo 53, inciso V, da Lei Federal Nº 8.069, fala que toda criança e adolescente, têm DIREITO de acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Isso, porém, Netinho colocou em seu Projeto de Lei, logo no 1º Artigo. Vamos prosseguir...

No artigo 54, inciso III da Lei Federal acima, também fala que é DEVER DO ESTADO (nação), assegurar à toda criança e adolescente, atendimento especializado para o aluno que for portador de deficiência, preferencialmente em estabelecimento regular de ensino!

Então, o que o vereador Netinho França ofereceu aos macaibenses de diferente nessa Lei? A resposta é simples: NADA! Vejamos o que a "sua Lei" fala abaixo:
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"Lei de Netinho França" sancionada pelo prefeito Fernando Cunha. Fonte: BOMM - Macaíba
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Eu até pensei que essa Lei que Netinho copiou da Lei Federal que já existe em todo o Brasil desde 1990, fosse algo inovador, que permitisse garantir de fato, a matrícula do aluno com deficiência na escola mais próxima de sua residência, mas ele nem poderia fazer isso, pois isso JÁ É UM DIREITO, assegurado em Lei Federal. 

Portanto, vereador Netinho França, quando o senhor for copiar uma Lei Federal ou parte dela, diga de onde é a fonte (se existir), e de onde o senhor tirou a ideia. ISSO É SER ÉTICO! O autor do Estatuto da Criança e do Adolescente, é o ex-senador Ronan Tito de Almeida. Quando ele criou essa Lei, você, caro vereador Netinho, ainda era criança. Vamos dizer a fonte dos projetos! Quase 250 macaibenses curtiram seu post, e outros compartilharam, como se a ideia fosse sua!

E para finalizar: Que sentido tem, senhor vereador, municipalizar dois artigos de uma Lei Federal, que já existe em todo o Brasil desde 1990? Só para ganhar curtidas? Só para chamar a galera para compartilhar algo que veio da cabeça de outra pessoa? Só para ganhar fama na ideia dos outros? Só para ser visto e ser lembrado pelas pessoas, como um vereador que "legislou" para os deficientes? Vamos usar a consciência e ser consciente. O que não é meu, é porque é de outra pessoa. Nunca esqueça disso. Sem mais.
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Foto: Facebook de Netinho França
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Mário Henrique
Colunista do Diário de Macaíba






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